A Interseção de Regimes: Totalização de Tempo e Otimização para Nacionais Residentes no Exterior

A crescente mobilidade de profissionais brasileiros para países europeus tem gerado uma complexa e estratégica demanda jurídica: a busca pela Dupla Aposentadoria. Trata-se da possibilidade de o nacional, ao atingir os requisitos de inatividade, usufruir de benefícios previdenciários tanto no Brasil (INSS) quanto no país de residência e trabalho na Europa.

Contudo, a mera existência de contribuições em dois sistemas não garante a otimização dos benefícios. É imperativo um Planejamento Previdenciário Internacional para harmonizar o tempo de contribuição (totalização) e mitigar a dupla tributação sobre os proventos.

I. O Alicerce: Acordos Internacionais de Previdência Social

O fundamento legal para a obtenção de duas aposentadorias reside nos Acordos Internacionais de Previdência Social firmados pelo Brasil com diversos países da Europa. Estes pactos bilaterais (ou multilaterais, no caso de blocos regionais) estabelecem o princípio da Totalização de Períodos Contributivos.

Em essência, a totalização permite que o tempo de contribuição registrado em um país signatário seja computado, pelo outro país signatário, para fins de aquisição do direito a um benefício previdenciário (por exemplo, para cumprir a carência mínima exigida para a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição).

Importante: Ressalte-se que, apesar de o tempo ser totalizado para a concessão do benefício, o valor da aposentadoria em cada país será sempre pago de forma proporcional ao tempo efetivamente contribuído naquele regime específico. A correta aplicação dos Acordos e o cumprimento das formalidades (como o requerimento via organismo de ligação) são cruciais para evitar negativas e atrasos.


II. Estratégias de Contribuição para o Brasileiro na Europa

Para o brasileiro que trabalha legalmente na Europa e deseja manter ou construir um vínculo previdenciário com o INSS, o planejamento deve considerar:

  1. Vínculo pelo Acordo: Se o Acordo Internacional estiver em vigor com o país de residência, a contribuição compulsória para o sistema previdenciário local geralmente confere a manutenção da qualidade de segurado no Brasil e permite a totalização.
  2. Contribuição como Segurado Facultativo: Caso não haja Acordo, ou se o nacional desejar complementar o tempo de contribuição brasileiro, pode optar por recolher como Segurado Facultativo. Esta modalidade permite contribuições diretas ao INSS, mediante a Guia da Previdência Social (GPS), utilizando o código específico para “Segurado Facultativo Residente no Exterior”.

Otimização Previdenciária: O planejamento define a estratégia de recolhimento mais eficaz:

  • Períodos em Aberto: Identificar e regularizar possíveis lacunas contributivas no histórico do INSS antes de migrar ou durante a estadia no exterior.ine a melhor estratégia de recolhimento: se é mais vantajoso contribuir sobre o salário mínimo ou sobre o teto, considerando a legislação previdenciária estrangeira e os objetivos de renda final.
  • Base de Cálculo: Analisar se é mais vantajoso contribuir sobre o salário mínimo (geralmente com alíquotas reduzidas de 5% ou 11%) ou sobre valores mais elevados, até o teto do INSS (alíquota de 20%), considerando o impacto no valor final do benefício e a capacidade contributiva do segurado.

III. A Fase do Requerimento: Articulando o Pedido em Duas Esferas

O processo de requerimento da dupla aposentadoria exige atenção redobrada:

  1. Requerimento Simultâneo (Organismo de Ligação): Em países com Acordo, o pedido de aposentadoria pode ser feito no organismo de ligação do país de residência, que se encarregará de comunicar o INSS no Brasil, iniciando os dois processos de forma coordenada.
  2. Análise de Elegibilidade: Cada país analisará a elegibilidade do requerente conforme suas próprias leis, utilizando o tempo totalizado.

Garantia de Direitos: É fundamental que o requerimento seja instruído com toda a documentação necessária de ambos os países (comprovantes de trabalho, de contribuições, certidões de nascimento/casamento, etc.) e que se acompanhe o trâmite em ambas as instituições para assegurar o correto processamento.

Conclusão

A perspectiva de uma dupla aposentadoria para brasileiros que trabalham legalmente na Europa é uma realidade acessível, mas que exige proatividade e um profundo conhecimento das normas previdenciárias nacionais e internacionais. Um planejamento previdenciário minucioso permite ao indivíduo harmonizar os tempos de contribuição, escolher a melhor estratégia de recolhimento e articular os requerimentos de forma eficaz, transformando a experiência de vida e trabalho no exterior em uma sólida base de segurança para o futuro.


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *